LEI Nº 2.048, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 301/71
Dispõe sobre criação de cargo na Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um cargo de “Assessor da Presidência”, equivalente ao Nível “10”, com vencimentos mensais de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros), isolado, de provimento em comissão.
Parágrafo único. As atribuições do cargo neste artigo serão fixadas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Poder Legislativo, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do crédito especial que trata o artigo anterior, será coberto com recursos oriundos de anulação parcial de verba abaixo, constante do Orçamento, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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02.00- Despesa Variável com Pessoal Civil |
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02.01- Salário de Pessoal Temporário |
2.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.