LEI Nº 2.158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 1974.

 

SEBASTIÃO CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 80, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969, E PELO ARTIGO 83, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E,

 

Considerando que o Projeto da Lei Orçamentária para o ano de 1974, elaborado pelo Executivo, foi discutido, emendado e votado, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com várias, graves e manifestas violações às normas legais e regimentais reguladoras do processo legislativo;

 

Considerando que, coibindo essas infrações, o Poder Judiciário, no dia de hoje, através de Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Primeira Vara desta Comarca, concedeu liminar em MANDADO DE SEGURANÇA, requerido por um dos Vereadores de Mogi das Cruzes contra sua Excelência, o Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal, para o fim de decretar a nulidade de todos os atos do procedimento legislativo correspondente ao orçamento de 1974, praticados depois da remessa à Edilidade do projeto original;

 

Considerando, finalmente, que a decisão do Poder Judiciário, decretando a não validade dos atos da Câmara Municipal, de discussão, modificação, votação e devolução ao Executivo, do Projeto Original da lei orçamentária para 1974, gerou a concretização da hipótese prevista quer no artigo 80, da Emenda Constitucional nº 2, de 30 de Outubro de 1969, quer no artigo 83, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Orçamento Programa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelo anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1

 

RECEITA DO MUNICIPIO

 

 

 

1.1.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

16.412.000,00

 

 

1.2.0.00

Receita Patrimonial

328.500,00

 

 

1.3.0.00

Receita Industrial

1.000,00

 

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

29.260.000,00

 

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

3.494.000,00

49.495.500,00

 

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

7.760.000,00

 

 

2.3.0.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.079.000,00

 

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

30.000,00

 

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

2.135.500,00

15.004.500,00

 

 

TOTAL

 

64.500.000,00

1.1

 

RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA -SEMAE

 

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

6.891.000,00

 

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

4.909.000,00

 

 

 

MENOS

11.800.000,00

 

 

 

Transferências do Município

6.300.000,00

5.500.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

70.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento por Funções e Órgãos da Administração:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

2

 

DESPESA DO MUNICÍPIO POR FUNÇOES

 

 

 

0

Governo e Administração Geral

 

4.961.000,00

 

1

Administração Financeira

 

12.161.000,00

 

2

Defesa e Segurança

 

1.004.000,00

 

4

Viação, Transportes e Comunicações

 

9.948.000,00

 

5

Indústria e Comércio

 

211.000,00

 

6

Educação e Cultura

 

9.336.000,00

 

7

Saúde

 

2.598.000,00

 

8

Bem- Estar social

 

6.903.000,00

 

9

Serviços Urbanos

 

17.378.000,00

 

 

TOTAL

 

64.500.000,00

2.1

 

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA POR FUNÇÕES - SEMAE

 

 

 

8

Bem- Estar Social

540.000,00

 

 

9

Serviços Urbanos

11.260.000,00

 

 

 

 

11.800.000,00

 

 

 

MENOS:

 

 

 

 

Transferências do Município

6.300.000,00

5.500.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

70.000.000,00

 

 

Transferências do Município

6.300.000,00

5.500.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

70.000,00

3

 

DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

 

 

 

Câmara Municipal

 

1.150.000,00

 

 

Gabinete do prefeito e Dependências

 

1.941.000,00

 

 

Coordenadoria de Administração

 

5.637.000,00

 

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

12.051.000,00

 

 

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

30.594.000,00

 

 

Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

9.253.000,00

 

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

3.604.000,00

 

 

TOTAL

 

64.500.000,00

3.1

 

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

11.800.000,00

 

 

 

MENOS:

 

 

 

 

Transferência do Município

6.300.000,00

5.500.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

70.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, observados os limites estabelecidos no artigo 67 da Constituição Federal e Resolução nº 92, do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de créditos suplementares, alterando se necessário o programa de Investimentos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da receita estimada nesta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadro de detalhamento em atividades e projetos dos programas integrantes da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Dezembro de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.