LEI Nº 2.236, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Projeto de Lei nº 137/76
Dispõe sobre reclassificação dos valores da Escala dos Níveis de Vencimentos do Funcionalismo do Quadro da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos fixados na Lei nº 2.169, de 05 de Abril de 1974, alterada pela Lei nº 2.200, de 30 de Dezembro de 1974, ficam reclassificados na forma constante do Anexo que faz parte integrante da presente Lei, sujeitos os respectivos ocupantes dos cargos ao Regime de Tempo Integral.
Art. 2º O valor do “Salário-Família” passa a ser fixado em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por dependente.
Art. 3º As vantagens decorrentes da reclassificação de que trata o Artigo 1º, serão pagas a partir de 1º de Janeiro de 1977.
Art. 4º As disposições desta Lei aplica-se aos inativos, nas mesmas condições e bases.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das veras próprias do orçamento, consignadas à Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Agosto de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.