LEI Nº 2.237, DE 16 DE AGOSTO DE 1976

(Revogada pela Lei nº 2.281 de 1977)

 

Projeto de Lei nº 123/76

 

Dispõe sobre doação de imóvel e dá outras providências.

          

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES; USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 3.754/76, PROTOCOLADO SOB O Nº 12.468/76, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à firma Rica Decorações Ltda., sediada à Alameda Afonso Schmidt, nº 430/38, em São Paulo, Capital, o imóvel de propriedade municipal, situado no Bairro de César de Souza, e que assim se descreve: “Área com perímetro X-Z-Y-PC-PT-6D-MA-X, medindo 35.187,37 m², que tem início no ponto X, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Projetada com a divisa da área em questão; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 17º 16’ 20” NW e uma extensão de 226,31 metros, onde encontra o ponto Z; desse ponto deflete à direita em curva, com desenvolvimento de 11,92 metros, onde encontra o ponto Y; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Projetada com rumo de 58º 38’ 35” NE e uma extensão de 52,42 metros, onde encontra o ponto PC; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 78,39 metros, onde encontra o ponto PT; desse ponto segue ainda pelo alinhamento da Avenida Projetada com rumo de 86º 22’44” NE e uma extensão de 13,51 metros, onde encontra o ponto 6d; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 17º 20’ 04” SE e uma extensão de 225,44 metros, onde encontra o ponto MA, confrontando nessa extensão com área de propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º 17’ 45” SW e uma extensão de 150,00 metros, onde encontra o ponto X, que deu origem à presente descrição, confrontando nessa extensão com área de propriedade municipal e da firma Cobral de Abrasivos, respectivamente” tudo de acordo com a planta ETPD-L/0642/74, que integra o Processo nº 17.633/75.    

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção e instalação do estabelecimento industrial da firma donatária, revertendo ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, na hipótese de não lhe ser dado o destino previsto no prazo de 2 (dois) anos, devendo as respectivas obras serem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses, contados os prazos da data da escritura de doação.

 

Art. 3º As despesas da lavratura da escritura de doação correrão às expensas da donatária.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada No Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Agosto de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.