LEI Nº 2.160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973
Projeto de Lei nº 039/73
Dispõe sobre alteração da Tabela XI, anexa à Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela XI, anexa a Lei nº 1.961 de 7 de dezembro de 1970, que passa a ter a seguinte redação:
“TABELA XI - Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios. Imóveis: Por imóvel edificado, por metro quadrado e por ano 0,043% do salário mínimo unidade fiscal, (Redação dada pela Lei nº 2.217 de 1976) arredondando-se para maior a fração inferior a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
NOTA: Esta taxa nunca será inferior a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) anuais, por imóvel edificado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Dezembro de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.