LEI Nº 209, DE 4 DE MAIO DE 1950

 

Que dispõe sobre autorização a Prefeitura receber, em doação pura e simples, um terreno destinado a via pública.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação pura e simples, uma área de terreno medindo 2275 metros quadrados, de propriedade do Sr. Hélio Borestein, confrontando pela frente com a Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, pela direita e pela esquerda com terrenos do mesmo proprietário, e doador, e pelos fundos com a Rua Prof. Flaviano de Mello de conformidade com a planta aprovada.

 

Art. 2 º Esta faixa de terreno de que trata o artigo 1º, e que passará a pertencer ao Patrimônio Publico Municipal, destina-se a abertura de uma praça e duas vias publicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 4 de Maio de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.