LEI Nº 2.238, DE 20 DE AGOSTO DE 1976
Projeto de Lei nº 125/76
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES; USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 3.764/76, PROTOCOLADO SOB O Nº 12678/76, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo, o imóvel constante de um terreno, com benfeitorias, localizado junto ao Centro Cívico e à margem direita do Leito da Rede Ferroviária Federal S/A, no sentido Mogi das Cruzes – Rio de Janeiro, no perímetro urbano desta cidade, imóvel esse com a área total de 13.845,37 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-E-F-A e os característicos seguintes: “inicia no ponto A, localizado na cerca da RFFSA; desse ponto segue pela mesma, através de uma curva com extensão de 227,00 metros e um rumo NE, onde encontra o ponto B, confrontando em toda extensão com a RFFSA; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta, com extensão de 70,00 metros e um rumo SE, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 200,00 metros e um rumo SW, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 62,50 metros e um rumo NE, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue através de um segmento de reta com extensão de 29,50 metros e um rumo SW, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 10,00 e um rumo NW, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com planta L/0587/73, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção da Estação Rodoviária Municipal.
Art. 3º A aquisição será feita pela importância de Cr$ 1.158.934,00 (um milhão cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros), em parcelas mensais, vencendo o saldo devedor os juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas constantes do orçamento, classificadas sob o nº 14.30-4.1.1.0 – P. 16885321.12.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Agosto de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.