LEI Nº 2.162, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 030/73

 

Dispõe sobre uso obrigatório de sacos plásticos para o acondicionamento de lixo em zonas de coleta noturna e da outras providências.

 

SEBASTIÃO CASCARDO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O lixo e resíduos domiciliares, coletados regularmente, serão obrigatoriamente apresentados:

 

I- em sacos plásticos ou equivalentes, devidamente fechados, de forma a não permitir o derramamento de seu conteúdo, na zona compreendida dentro do perímetro a seguir descrito:

 

“inicia-se no cruzamento da Rua Basílio Batalha com a Rua Ipiranga; daí segue pela mencionada Rua Basílio Batalha, Rua Professor Flaviano de Mello, Rua Campos Salles, Rua Salvador Cabral, Rua Cabo Diogo Oliver, Rua Casarejos, Rua Dr. Deodato Wertheimer, Avenida Francisco Rodrigues Filho, Rua Olegário Paiva, Rua Major Pinheiro Franco, Avenida Tenente Luiz Marcondes dos Santos, Rua Duarte de Freitas, Avenida Antonio Nascimento Costa, Rua Senador Dantas, Rua Adriano Francisco Salgado, Rua Coronel Cardoso Siqueira, Rua São João, Rua 1º de Setembro, Rua Major Arouche de Toledo e Ipiranga até o cruzamento com a Rua Basílio Batalha”.

II- nas zonas não enquadradas no item anterior, fica facultado o uso de outros recipientes padronizados, providos de tampa que os vede, perfeitamente.

 

Parágrafo único. Os sacos e recipientes de que tratam os itens I e II obedecerão especificações constante do regulamento da presente lei.

 

Art. 2º Fica permitida a inscrição de publicidade nos sacos plásticos de que trata o artigo 1º, quando destinados à distribuição gratuita, mediante prévia aprovação municipal.

 

Art. 3º Os infratores das disposições desta Lei ficarão sujeitos à aplicação de multas, de valor igual a um quarto da salário mínimo unidade fiscal, (Redação dada pela Lei nº 2.217 de 1976) cobradas em dobro na reincidência.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua promulgação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.