LEI Nº 2.239, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 127/76

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.961, de 07 de Dezembro de 1970 e dá outras providências.  

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 183, da Lei nº 1.961, de 07 de Dezembro de 1970 – Código Tributário do Município – o seguinte parágrafo:

 

“§ 5º Os hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação sob orientação médica, recolherão o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), na base de 2% (dois por cento)”.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Agosto de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.