LEI Nº 2.240, DE 31 DE AGOSTO DE 1976
Redação dada pela Lei º 5911 de 2006)
Projeto de Lei nº 128/76
Dispõe sobre concessão gratuita de bem público e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido, em caráter e gratuito, à Casa de São Vicente de Paulo, entidade com sede nesta cidade, à Rua São João, nº 792, o terreno sob nº 27 J, da Quadra E-3, do Cemitério São Salvador.
Art. 2º O terreno mencionado no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção de um jazigo para sepultamento das pessoas assistidas pela mesma entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 1976, 415º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Agosto de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.