LEI Nº 2.241, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 135/76
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro especial ao Vila Santista Futebol Clube e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Vila Santista Futebol Clube, sediado à Avenida Lothar Waldemar Hoehne, nesta cidade, para ser empregado exclusivamente nas obras que vem sendo executadas em sua Praça de Esportes.
Art. 2º A fim de ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 13.10-4.3.1.0- P. 03080331.04, classificada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.