LEI Nº 2.163, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 040/73

 

Dispõe sobre transferência de classe de bens imóveis, autoriza permuta e da outras providências.

 

SEBASTIÃO CASCARDO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transferidas, da classe de bens de uso público pra a de bens patrimoniais, as áreas de terreno integrantes do patrimônio municipal, localizadas no Distrito de Brás Cubas, que assim descrevem:

 

Área 1. com 189, 62 m²., o perímetro A-B-C-D-A, e com as seguintes características: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua B, na divisa do lote nº 3 da quadra B; desse ponto segue pela divisa do lote 3, através de um segmento de reta com extensão de 18,50 m², onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 4,50 m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 21,78m, onde encontra o ponto “D”, confrontando nessa extensão com área de propriedade do Sr. Jose Maria Monteiro Guedes; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando nessa extensão com a Rua B;

 

Área 2, com 222,00 m² , o perímetro E-F-G-H-E, com os seguintes característicos: inicia no ponto “E”, localizado na divida com o lote 6 da quadra C, no alinhamento da Rua C; desse ponto segue através de um segmento de reta com extensão de 37,00 m, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 6,00 m, onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta, com extensão de 37,00m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 6,00 m, onde encontra o ponto “E”, que deu origem a presente descrição;

Área 3, com 180,40 m²., e o perímetro I-J-K-L-I, e com as seguintes características: inicia no ponto “I”, localizado no alinhamento da Rua C, da divida com o lote 7 da quadra D; desse ponto segue através de um segmento de reta com extensão de 4,50 m , onde encontra o ponto “J”, confrontando nessa extensão com a Rua C; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 21,27 m, onde encontra o ponto “K”, confrontando nessa extensão com área de propriedade do senhor José Maria Monteiro Guedes; desse ponto deflete á direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto “L”; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa do lote 7 da quadra D, através de um segmento de reta, com extensão de 18,50m, onde encontra o ponto “I”, que deu origem a presente descrição; e,

 

Área denominada Remanescente I, com 225,00 m²., o perímetro M-N-O-P-Q-M, e com os seguintes característicos: inicia no ponto “M”, localizado na margem direita do antigo leito do Córrego do Gregório; desse ponto segue através de uma linha sinuosa pela margem do córrego, com extensão de +ou- 20,30 m, onde encontra o ponto “N”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 3,80m, onde encontra o ponto “O”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de curva com desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto “P”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 16,50 m, onde encontra o ponto “Q”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 14,30 m, onde encontra o ponto “M”, que deu origem a presente descrição.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas descritas no artigo anterior com outra de propriedade do senhor José Maria Monteiro Guedes, necessária à melhor urbanização do local, área essa com 795,00 m², situada no distrito de Braz Cubas, com perímetro R-S-T-U-V-X-Z, e com os seguintes característicos: inicia no ponto “R”, localizado no alinhamento da rua “B”; desse ponto segue através de um segmento de reta com extensão de 24,00 m, onde encontra o ponto “S”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de curva com extensão de 9, 42 m, onde encontra o ponto “I”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 3,00 m, onde encontra o ponto “U”, localizado na margem do artigo leito do córrego do Gregório; desse ponto deflete à direita e segue em linha sinuosa com extensão de 30,20 m, onde encontra o ponto “V”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de curva com extensão de 4,00 m, onde encontra o ponto “X”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 11,50m, onde encontra o ponto “Z”, localizado no alinhamento da Rua C; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 44,10m, onde encontra o ponto “R”, que deu origem presente descrição.

 

Art. 3º Para a concretização da permuta de que trata o artigo anterior, deverá o permutante José Maria Monteiro Guedes recolher à Tesouraria Municipal a importância de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros), proveniente da diferença de valores atribuídos às áreas permutadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

  

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.