LEI Nº 2.051, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 302/71
Dispõe sobre autorização para contrato de servidores, sob o regime da C. L. T., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, sob o regime da C. L. T., os seguintes servidores para prestarem serviços junto ao Conselho Municipal de Esportes, na preparação técnica e orientadora de atletas para as diversas modalidades esportivas, a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
REMUNERAÇÃO MENSAL – Cr$ |
1 - Técnico de Natação |
1.000,00 |
1 - Auxiliar do Técnico de Natação |
500,00 |
1 - Técnico de Atletismo |
500,00 |
1 - Técnico de Saltos Ornamentais |
500,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas de correntes da execução da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.