LEI Nº 2.242, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 129/76
Dispõe sobre permuta de imóveis e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a permutar, com o senhor Antonio Figueiredo Novaes, os seguintes imóveis: I – imóvel integrante do patrimônio municipal; UM TERRENO, sem benfeitorias, com frente para a Rua Juvenal Ribas de Mello, perímetro urbano da sede do Município, com a área total de 263,74 metros quadrados, com o perímetro A-B-C-D-A a metragens e confrontações seguintes: “inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Juvenal Ribas de Mello, distante 45, 80 metros da esquina com a Rua Francisco Borges Vieira; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Juvenal Ribas de Mello, com rumo de 58º 04’ 46” NW e uma extensão de 8,00 metros; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 28º 03’ 03” NE e uma extensão de 32,60 metros, onde encontra o ponto “C”, confrontando com propriedade de Antonio Fernandes Valadares; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 64º 09’ 20” SE e uma extensão de 8,00 metros, onde encontra o ponto “D”, confrontando com Roseli Vieira Kitahara e Fernão Guedes de Souza; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 28º 03’ 03” SW e uma extensão de 33,45 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição, confrontando com Pascoal Marrelli”. II- Imóvel de propriedade de Antonio Figueiredo Novaes: UM TERRENO, sem benfeitorias, composto do lote nº 929 da quadra nº 37 do loteamento denominado Vila Mogilar, situado no bairro do Mogilar, perímetro urbano da sede do Município, com a área total de 300,00 metros quadrados, com o perímetro A-B-C-D-A e as metragens e confrontações seguintes: “inicia no ponto “A”, localizado a uma distância de 30,00 metros da intersecção dos alinhamentos da Rua Dr. Correa Neto e da Rua Iracema; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Iracema, com rumo de 26º 54’ 23” NE e uma extensão de 10,00 metros, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 63º 04’ 24” NW e uma extensão de 30,00 metros, onde encontra o ponto “C”, confrontando com o lote nº 928; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 26º 54’ 23” SW e uma extensão de 10,00 metros, onde encontra o ponto “D”, confrontando com lote nº 926; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 63º 04’ 24” SE e uma extensão de 30,00 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição, confrontando com o lote nº 930”, tudo de acordo com as plantas L/0686/75 e L/0684/75, elaboradas pelo Escritório Técnico do Plano Diretor do Município.
Art. 2º O imóvel descrito em segundo lugar no artigo anterior se destina, juntamente com outros, à construção do Parque Infantil do Bairro do Mogilar.
Art. 3º No ato da lavratura da escritura de permuta, deverá o permutante Antonio Figueiredo Novaes recolher aos cofres municipais a importância de Cr$ 16.988,75 (dezesseis mil, novecentos e oitenta cruzeiros e setenta e cinco centavos), correspondente à diferença de valores atribuídos aos imóveis descritos no artigo primeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.