LEI Nº 2.243, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 129/76

 

Autoriza a outorga de escritura pública de doação e dá outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado outorgar, em favor da SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DO BRASIL, representada por seu Conselho Particular de Mogi das Cruzes, escritura pública de doação do imóvel que assim se descreve: “UM TERRENO, com a área total de 5.907,25 metros quadrados, situado à Rua São João, perímetro urbano desta cidade, com perímetro A-B-C-D-E-A e as metragens, característicos e confrontações seguintes: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua São João; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Rua, por um segmento de reta com a extensão de 58,35 metros, até encontrar o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com extensão de 82,30 metros, confrontando nessa extensão com Aquilino Felizari, Antonio Rica Molina e Antonio Gilberto G. Mascarelli, até encontrar o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta, com extensão de 38,54 metros, até encontrar o ponto “D” ponto deflete à direita e segue coma extensão de 29,50 metros, até encontrar o ponto “E”, confrontando nas extensões C-D-E com a Praça Antonio Frederico Ozanam; do ponto “E” deflete à direita segue por um segmento de reta com extensão de 130,50 metros, confrontando nessa extensão com Bernadino do Carmo Amato, Francisco do Espírito Santo, José Cobianchi e Luiz Pita Junior, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta ETPD-L/0612/74, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor da Municipalidade.     

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente ao atendimento das atividades assistenciais que a donatária já desenvolve no mesmo, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, na hipótese de ser da outra destinação ao imóvel ou de extinção da entidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.