LEI Nº 173-B, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
Que dispõe sobre a adaptação do prédio onde funciona o Albergue Noturno, para nele ser instalado o Tiro de Guerra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Executivo Municipal mandará adaptar o prédio onde, atualmente, funciona o Albergue Noturno, para ser instalado o Tiro de Guerra.
Art. 2º As obras serão executadas com urgência, para que estejam prontas antes do fim do corrente ano, devendo o senhor Prefeito Municipal entender-se antecipadamente, com as autoridades dos Tiros de Guerra, para que mandem inspecionar as adaptações.
Art. 3º O Executivo Municipal, ao lado da antiga Sede do Tiro de Guerra, mandará construir, um terreno municipal, da Rua Olegário Paiva, prédio simples, para nele serem instalados o Albergue Noturno e a Guarda Noturna, com as dimensões e características do “croquis” anexo.
Art. 4º As despesas constantes da presente Lei, serão cobertas no exercício de 1949, por operações de crédito, cuja importância total deverá constar da Lei orçamentária de 1950.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
AFRODIZIO WITZEL
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal e afixada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1949.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.