LEI Nº 2.244, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 134/76
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à Associação de Rotarianos de Mogi das Cruzes, área de terreno de propriedade municipal.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Associação de Rotarianos de Mogi das Cruzes, sediada à Rua Antonio do Nascimento Costa, nº 165, nesta cidade, as áreas de terreno de propriedade municipal, situadas na Rua Mandy, a seguir caracterizadas, e destinadas à construção de um prédio para funcionamento de um Centro de Formação Profissional, a saber: Área 1, situada na Rua Mandy, fazendo divisa com a faixa sanitária, localizada nos fundos do terreno do Centro Educacional do Alto do Ipiranga, Bairro Alto do Ipiranga, perímetro urbano, neste Município, com perímetro A-B-C-D-A., com 5.038,80 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto “A”, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Mandy com alinhamento da faixa sanitária; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mandy, com rumo de 83º 35’ 07” NW e uma extensão de 42,64 metros, onde encontramos o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 06º 14” 03” NE e uma extensão de 117,40 metros, confrontando com a área de quem de direito, onde encontramos o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 83º 39’ 07” SE e uma extensão de 43,20 metros, onde encontramos o ponto “D”, confrontando com propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 06º 14’ 03” SW e uma extensão de 117,40 metros, confrontando com a faixa sanitária, onde encontramos o ponto “A”, que origem à presente descrição”; Área 2, situada na Rua Mandy, fazendo divisa com o Centro Educacional do Alto do Ipiranga, Bairro Alto do Ipiranga, perímetro urbano, neste Município, com perímetro F-A-D-E-F., com 704,40 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto “F”, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Mandy com o alinhamento do muro de divisa do Centro Educacional do Alto Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mandy com rumo de 83º 35’ 07” NW e uma extensão de 6,00 metros, onde encontramos o ponto “A”, desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 06º 14’ 03” NE e uma extensão de 117,40 metros, confrontando com área de propriedade municipal onde encontramos o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 83º 35’ 07” SE e uma extensão de 6,00 metros, confrontando com propriedade municipal, onde encontramos o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do muro de divisa com o Centro Educacional do Alto Ipiranga, com rumo de 06º 14’ 03” SW e uma extensão de 117,40 metros, onde encontramos o ponto “F”, que deu origem à presente descrição”.
Art. 2º Da escritura de doação deverá constar que o prazo para o início da obra pretendida pela entidade donatária é de 6 (seis) meses, improrrogável e o prazo para conclusão de três anos, prorrogável a critério do Poder Executivo, desde que haja justo motivo.
Parágrafo único. Da escritura deverão constar, ainda, cláusulas, termos e condições que assegurarem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o instrumento rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da própria donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.