LEI Nº 2.245, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 122/76

 

Dispõe sobre transferência de classe de bens públicos, autoriza doação e dá outras providências.

   

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transferidos, da classe de bens de uso público para a de bens patrimoniais, os imóveis abaixo descritos e consistentes de trechos de vias públicas do loteamento denominado “Vila São João”, situados no bairro do Caputera: 1) Trecho da Rua 7 de Setembro: com o comprimento de 130,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 1.040,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confrontando com as quadras 8, 10 e 14 e com o remanescente da Rua 7 de Setembro; 2) Rua 15 de Novembro, compreendendo 3 (três) etapas: a) 1ª etapa: com o comprimento de 100,00 metros, largura de 8,00 metros e com área de 800,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confrontando com as quadras 10 e 14 e com as Ruas 7 de setembro e Marechal Deodoro; b) 2ª etapa: com o cumprimento de 100,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 800,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confronta com as quadras 11 e 15 e com as ruas Marechal Deodoro e Ruy Barbosa; c) 3º etapa: com o comprimento de 110,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 880,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confronta com as quadras 12 e 16 e com as ruas Ruy Barbosa e Floriano Peixoto; 3) Trecho da Rua Marechal Deodoro: com o comprimento de 303,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 2.424,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confronta com as quadras 10, 11, 15 e 14, com a Estrada de Caputera e com a Rua 15 de Novembro (1ª e 2ª etapas); 4) Rua Ruy Barbosa: com o comprimento de 294,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 2.352,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confronta com as quadras 11, 12, 16 e 15 e com as Ruas 15 de Novembro (2ª e 3ª etapas); 21 de Abril e Estrada de Caputera; 5) Rua Floriano Peixoto: com o comprimento de 220,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 1.760,00 metros quadrados, inclusive arredondados, confronta com as quadras 16, 17 e 18 e com as Ruas 15 de Novembro (3ª etapa), Rodrigues Alves e com a Estrada de Caputera; 6) Trecho da Rua Rodrigues Alves: com o comprimento de 50,00 metros, largura de 8,00 metros e com a área de 400,00 metros quadrados, inclusive cantos arredondados, confronta com as quadras 17 e 18 e com a Rua Floriano Peixoto”.        

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis descritos no artigo anterior à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE, com sede à Avenida Francisco Glicério, nº 1046, 8º andar, em Campinas, Estado de São Paulo, para que passem a integrar o Conjunto Habitacional “Jardim Braz Cubas”, já construído pela mesma. 

 

Art. 3º As despesas relativas à escritura de doação correrão por conta da donatária.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Setembro de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.