LEI Nº 2.054, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 309/71
Dispõe sobre elevação de representação do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (SEMAE) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica elevada a partir de 1º de Abril do corrente exercício, para Cr$ 1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros), a verba de representação a que se faz jus o Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgoto (SEMAE).
Art. 2º As despesa decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento de Autarquia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.