LEI Nº 2.246, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 139/76
Dispõe sobre concessão de Pensão Mensal e dá outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, à senhora Valentina Silveira Nogueira, viúva do ex-funcionário Antonio Nogueira, uma Pensão Mensal fixada em Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), reajustável nas condições a que se refere o artigo 4º, da Lei nº 2.234, de 02 de Agosto de 1976.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo será devido enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiária.
Art. 2º As despesas da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.