LEI Nº 2.247, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1977 – 1979.

  

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977 – 1979, construído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 274.355.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).           

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1977-1979, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

1977

1978

1979

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Recursos Orçamentários

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

6.825.000,00

29.896.000,00

35.284.000,00

Operações de Crédito

44.975.000,00

20.000.000,00

23.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

150.000,00

2.100.000,00

3.150.000,00

Amortização de Empréstimos Concedidos

100.000,00

150.000,00

200.000,00

Transferências de Capital

8.425.000,00

12.300.000,00

18.400.000,00

Outras Receitas de Capital

6.000.000,00

4.000.000,00

3.000.000,00

Sub-Total

66.475.000,00

68.446.000,00

83.034.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Recursos Próprios

40.300.000,00

8.000.000,00

8.100.000,00

TOTAL

106.775.000,00

76.446.000,00

91.134.000,00

  

Art. 3º A programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguinte:

 

ESPECIFICAÇÕES

1977

1978

1979

Legislativa

30.000,00

140.000,00

45.000,00

Judiciária

7.000.000,00

8.000.000,00

10.000.000,00

Administração e Planejamento

3.532.000,00

5.775.000,00

7.484.000,00

Agricultura

 

20.000,00

8.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

1.660.000,00

2.165.000,00

2.935.000,00

Educação e Cultura

7.575.000,00

7.328.000,00

7.843.000,00

Habitação e Urbanismo

4.425.000,00

6.558.000,00

7.991.000,00

Indústria, comércio e Serviços

10.000,00

15.000,00

14.000,00

Saúde

61.163.000,00

22.395.000,00

24.759.000,00

Trabalho

 

2.000.000,00

2.000.000,00

Assistência e Previdência

1.090.000,00

1.700.000,00

2.280.000,00

Transporte

20.290.000,00

20.050.000,00

25.775.000,00

TOTAL

106.775.000,00

76.446.000,00

91.134.000,00

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimados a preço de 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

  

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.