LEI Nº 2.247, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1977 – 1979.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977 – 1979, construído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 274.355.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1977-1979, provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
1977 |
1978 |
1979 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Recursos Orçamentários |
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Superávit do Orçamento Corrente |
6.825.000,00 |
29.896.000,00 |
35.284.000,00 |
Operações de Crédito |
44.975.000,00 |
20.000.000,00 |
23.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
150.000,00 |
2.100.000,00 |
3.150.000,00 |
Amortização de Empréstimos Concedidos |
100.000,00 |
150.000,00 |
200.000,00 |
Transferências de Capital |
8.425.000,00 |
12.300.000,00 |
18.400.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
6.000.000,00 |
4.000.000,00 |
3.000.000,00 |
Sub-Total |
66.475.000,00 |
68.446.000,00 |
83.034.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Recursos Próprios |
40.300.000,00 |
8.000.000,00 |
8.100.000,00 |
TOTAL |
106.775.000,00 |
76.446.000,00 |
91.134.000,00 |
Art. 3º A programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguinte:
ESPECIFICAÇÕES |
1977 |
1978 |
1979 |
Legislativa |
30.000,00 |
140.000,00 |
45.000,00 |
Judiciária |
7.000.000,00 |
8.000.000,00 |
10.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
3.532.000,00 |
5.775.000,00 |
7.484.000,00 |
Agricultura |
|
20.000,00 |
8.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
1.660.000,00 |
2.165.000,00 |
2.935.000,00 |
Educação e Cultura |
7.575.000,00 |
7.328.000,00 |
7.843.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
4.425.000,00 |
6.558.000,00 |
7.991.000,00 |
Indústria, comércio e Serviços |
10.000,00 |
15.000,00 |
14.000,00 |
Saúde |
61.163.000,00 |
22.395.000,00 |
24.759.000,00 |
Trabalho |
|
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
Assistência e Previdência |
1.090.000,00 |
1.700.000,00 |
2.280.000,00 |
Transporte |
20.290.000,00 |
20.050.000,00 |
25.775.000,00 |
TOTAL |
106.775.000,00 |
76.446.000,00 |
91.134.000,00 |
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimados a preço de 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.