LEI Nº 2.056, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 315/71

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a custear despesas decorrentes de serviços complementares e de Implantação Básica, a serem executados na ligação rodoviária Mogi das Cruzes – Bertioga, e suplementar à verba abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

5

COOEDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

541

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

541.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

541.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

541.4.1.1.0.42

OBRAS PÚBLICAS

 

541.4.1.1.2.42

Execução

 

 

2- Mogi-Bertioga

300.000,00

    

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionada neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 19 de Novembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.