LEI Nº 2.248, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício de 1977.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 249.200.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESAS em igual importância, inclusos no total referido os recursos próprios do órgão de administração indireta.           

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecido ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

38.539.000,00

 

1200.00.00

Receita Patrimonial

490.000,00

 

1300.00.00

Receita Industrial

10.000,00

 

1400.00.00

Transferências Correntes

87.875.000,00

 

1500.00.00

Receitas Diversas

3.436.000,00

130.350.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00

Operações de Crédito

44.975.000,00

 

2300.00.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

150.000,00

 

2400.00.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

100.000,00

 

2500.00.00

Transferências de Capital

8.425.000,00

 

2900.00.00

Outras Receitas de Capital

6.000.00,00

59.650.000,00

2

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

28.900.000,00

 

2000.00.00

Receitas de Capital

57.300.000,00

 

 

 

86.200.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

27.000.000,00

59.200.000,00

TOTAL GERAL

 

249.200.000,00

  

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPEIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1.1

DESPESA DA AMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

01.

Legislativa

4.023.500,00

 

02.

Judiciária

10.000.000,00

 

03.

Administração e Planejamento

32.381.000,00

 

04.

Agricultura

467.000,00

 

05.

Comunicações

50.000,00

 

06.

Defesa Nacional e Segurança Pública

3.079.000,00

 

08.

Educação e Cultura

20.709.000,00

 

10.

Habitação e Urbanismo

26.699.000,00

 

11.

Indústria, Comércio e Serviços

850.000,00

 

13.

Saúde e Saneamento

38.894.000,00

 

15.

Assistência e Previdência

17.982.500,00

 

16.

Transporte Reserva de Contingência

32.865.000,00

 

 

 

190.000.000,00

 

1.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO

AS FUNÇÕES:

 

 

13

Saúde e Saneamento

83.850.000,00

 

15

Assistência e Previdência

2.350.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

27.000.000,00

59.200.000,00

TOTAL GERAL

 

249.200.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2.1 DESPESA DOS ÓRGÃOS DA AMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

Câmara Municipal

4.620.000,00

Gabinete do Prefeito e Dependências

17.504.000,00

Coordenadoria de Administração

19.074.000,00

Coordenadoria de Administração Financeira

20.926.000,00

Coordenadoria de Obras, Viação e serviços Municipais

95.523.000,00

Coordenadoria de Educação Cultura Esportes e Turismo

21.559.000,00

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

10.794.000,00

TOTAL

190.000.000,00

 

              ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2.2  DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE

86.200.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

27.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

249.200.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos a que se referem os incisos I- II- III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1965, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de Investimentos, assim como criando elementos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 18.700.000,00 (duzentos milhões e setecentos mil cruzeiros), obedecidas as disposições da Revolução nº 62/75, do Senado Federal, bem como as determinações do conselho Monetário Nacional, consubstanciadas nas Resoluções 345/75 e 346/76, do Banco Central do Brasil.

 

§ 1º O empréstimo mencionado neste artigo destina-se a completar recursos do Município, a saber:

 

a) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para pagamento de desapropriações judiciais;

 

b) Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para continuação das obras de construção da Estação Rodoviária Municipal;

c) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao serviço de Limpeza Pública e serviço Municipal de Estrada de Rodagem;

d) 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para complementação das obras de construção do Centro esportivo Municipal;

e) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para obras complementares da Sede do Corpo de Bombeiros; e

f) 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para construção de galerias de águas pluviais em vias públicas da cidade.

 

§ 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.    

  

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.