LEI Nº 348, DE 26 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre operação de crédito destinado ao pagamento de salários de Pessoal das Obras de Reforço de abastecimento de Água.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a negociar uma operação de crédito até o montante de Cr$ 1.000,00 (cem mil cruzeiros), juros máximos de 8% ao ano, destinada a satisfazer ao pagamento de salários e ordenados atrasados do pessoal que trabalha nas obras do sérico de Reforço de Abastecimento de Água, da cidade, a cargo da companhia Construtora Moderna Ltda., nos termos do contrato de administração existente.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o artigo anterior, será coberta, em seu vencimento, pelo montante total ou parcial do empréstimo já contratado com o Governo do Estado para as obras de Reforço de Abastecimento de água da cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, e publicado na Portaria Municipal, em 26 de Março de 1952
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.