LEI Nº 2.057, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 305/71

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 51.000.000,00 (cinqüenta e um milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1

RECEITA DO MUNICÍPIO

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

14.763.000,00

 

1.2.0.00

Receita Patrimonial

75.000,00

 

1.3.0.00

Receita Industrial

1.000,00

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

10.495.000,00

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

2.530.400,00

27.864.400,00

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

20.000.000,00

 

2.3.0.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.050.000,00

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos concedidos

600,00

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

1.085.000,00

23.135.600,00

 

 

 

51.000.000,00

1.2

RECEITA DO ÓRGÃO DE

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SEMAE

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

5.297.600,00

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

16.802.400,00

 

 

 

22.100.000,00

 

 

MENOS

 

 

 

Transferência do Município

7.550.000,00

14.550.000,00

TOTAL GERAL

65.550.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento por Programas e Órgãos de Administração.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1

DESPESA DO MUNICÍPIO POR PROGRAMAS:

 

 

 

0- Governo e Administração Geral

 

3.812.500,00

 

1- Administração Financeira

 

8.860.000,00

 

2- Defesa e Segurança

 

1.368.000,00

 

3- Recursos Naturais e Agro-pecuários

 

300.000,00

 

4- Viação, Transportes e Comunicações

 

3.714.000,00

 

5- Indústria e Comercio

 

566.000,00

 

6- Educação e Cultura

 

7.859.000,00

 

7- Saúde

 

1.903.300,00

 

8- Bem Estar Social

 

2.593.000,00

 

9- Serviços Urbanos

 

20.024.200,00

 

 

 

51.000.000,00

1.2

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA – POR PROGRAMAS – SEMAE:

 

 

 

8- Bem Estar Social

475.000,00

 

 

9- serviços Urbanos

21.625.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

7.550.000,00

14.550.000,00

 

TOTAL DERAL

 

65.550.000,00

2.1

DESPESA DOS ÓRGÃOS DE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Poder Legislativo

 

400.000,00

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

1.705.500,00

 

Coordenadoria de Administração

 

2.065.000,00

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

9.660.000,00

 

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

26.607.200,00

 

Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

7.991.000,00

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

2.571.300,00

 

 

 

51.000.000,00

2.2

DESPESA DO ORGÃO DE

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

22.100.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

7.550.000,00

14.550.000,00

TOTAL GERAL

65.550.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Recita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos do Artigo 60, até o limite fixado no artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 25% do total da Receita estimada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - atender a insuficiência das dotações de Despesas Correntes, utilizando como recurso do Fundo de Reserva Orçamentária;

II - atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, alterando se necessário o programa de Investimentos, utilizando como recursos o produto de Operações de Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Operações de Crédito até o montante de Cr$ 8.272.500,00 (oito milhões duzentos e setenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), observada a legislação vigente.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação vigente alienar todos os materiais e objetos concsiderados inservíveis à Administração, respeitado o princípio de concorrência.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Rotativo de Estoques, utilizando para tanto as dotações consignadas no Orçamento.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.