LEI Nº 2.249, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 115/76
Modifica o sistema de plantão noturno de farmácias, no Município.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.880, de Março de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O plantão será efetuado com escala oficial, diariamente por dois estabelecimentos, em sistema de rodízio”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1.880, de 18 de Março de 1970 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º O rodízio poderá ser substituído pelo plantão espontâneo de dois estabelecimentos, desde que seja formalizado pedido nesse sentido à Municipalidade, com a concordância expressa de todos os outros estabelecimentos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os estabelecimentos que se prestarem espontaneamente ao plantão deverão mantê-lo, pelo prazo mínimo de seis meses, através de termo subscrito junto à Municipalidade, em que consignarão sua obrigação.
§ 3º Findo o prazo do parágrafo anterior, e, no silêncio dos interessados; o plantão será sucessivamente prorrogado, pelo mesmo período de tempo.
§ 4º havendo oposição de qualquer interessado, inclusive do plantonista, passará a vigor o sistema de rodízio, até que haja novo acordo geral para o plantão previsto na forma do parágrafo 1º.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em caso de necessidade e interesse público, autorizar a abertura de farmácias no período noturno, bem como alterar o número de estabelecimentos obrigados ao plantão, mediante decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.