LEI Nº 2.059, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 314/71
Dispõe sobre reajuste de vencimentos de funcionários, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Auxiliares da Secretaria da Junta de Serviço Militar – Símbolo “C-8” ficam com os seus vencimentos reajustados em Cr$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Novembro p. vindouro.
Art. 2º Fica atribuída aos “Laçadores”, a título de “Gratificação Especial”, que fica instituída, na importância de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) (Redação dada pela Lei nº 2.922 de 1985) Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros) (Alterado pela Lei nº 2.978 de 1985) NCz$ 3,74 para animal de médio porte e NCz$ 7,49 para animal de grande porte (Alterado pela Lei nº 3.524 de 1989), NCz$6,00, por animal de médio porte e de NCz$ 12,00, por animal de grande porte (Redação dada pela Lei nº 3.542 de 1990) Cr$ 14,91, (quatorze cruzeiro e noventa e um centavos) por animal de grande porte (Redação dada pela Lei nº 3.595 de 1990) e que será devida por animal apreendido nas vias e logradouros públicos e recolhido ao Depósito Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.