LEI Nº 2.250, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 142/76

 

Reclassifica Nível de vencimento e dá outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reclassificado no Nível “23”, o valor do Nível de vencimento do senhor Darcy Nogueira, funcionário aposentado no cargo de Diretor da Secretaria, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.            

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, atribuídas à Câmara Municipal.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.