LEI Nº 2.252, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Projeto de Lei nº 145/76

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MOGI DAS CRUZES.                

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1976.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.