LEI Nº 2.252, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 145/76
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MOGI DAS CRUZES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.