LEI Nº 2.253, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Projeto de Lei nº 143/76
Declara de Utilidade Pública a “LEGIÃO MIRIM DE MOGI DAS CRUZES”.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “LEGIÃO MIRIM DE MOGI DAS CRUZES”, associação de caráter assistencial ao menor, com sede e foro neste Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1976, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1976.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.