LEI Nº 2.062, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 328/71
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, necessário à conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades do projeto de recadastramento, além da prestação de assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural, na forma do texto da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Dezembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.