LEI Nº 2.254, DE 6 DE JANEIRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 153/76

 

Autoriza a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP - a promover desapropriação judicial.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Companhia Estadual de Casas Populares- CECAP, empresa pública com sede e foro na capital do Estado, inscrita no CGC sob nº 47.865.597/0001-09, é autorizada a promover a desapropriação judicial das áreas de terreno de propriedade do senhor Mário Alves Galante e dos Irmãos Andere S/A - Comércio de Café, declaradas de Interesse social pelos Decretos nº 5.499 e 5.501, respectivamente, e datados de 24 de maio de 1976, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, mediante substituição processual nos autos das Ações de Desapropriação que esta ultima move contra aqueles proprietários, perante o MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da empresa referida no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Janeiro de 1977.

 

 

AGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.