LEI Nº 2.255 DE 7 DE JANEIRO DE 1977
Projeto de Lei nº 147/76
Dispõe sobre concessão de “Pensão Mensal” e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a Srta. Eunice Araújo dos Santos, filha do ex-servidor Climério Cursino dos Santos, uma “Pensão Mensal” fixada em CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), reajustável nas condições de que trata o artigo 4º, da Lei nº 2.234, de 02 de agosto de 1976.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo será devidamente enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiária.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Janeiro de 1977, 416° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Janeiro de 1977.
AGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.