LEI Nº 2.256, DE 7 DE JANEIRO DE 1977
Projeto de Lei nº 148/76
Dispõe sobre prorrogação de prazo para cumprimento de obrigação e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 16 (dezesseis) meses, contados da vigência desta Lei, o prazo concedido ao Serviço Social da Indústria (SESI), através da Lei nº 2.172, de 06 de maio de 1974, para a conclusão da construção de um conjunto educacional esportivo e assistencial em terreno por força da mesma Lei e situado no distrito de Brás Cubas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Janeiro de 1977.
AGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.