LEI Nº 2.355, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Projeto de Lei nº 102/78
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.730, de 07 de Junho de 1968 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 1.730, de 07 de junho de 1968:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes Feriados Municipais: SEXTA FEIRA DA PAIXÃO (data móvel) – DIA DE CORPUS CHISTI (data móvel) 1º DE SETEMBRO (Dia de Santo Egídio e data comemorativa da Fundação da Cidade da Cidade); e 02 de Novembro (Dia de Finados)”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.877, de 16 de Março de 1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Fevereiro de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.