LEI Nº 2.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 323/71

 

Dispõe sobre concessão de “Pensão Mensal”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedida Srta. NILZA DE SOUZA MELO ALMEIDA, filha do ex-servidor Senhor Manoel Pinto de Almeida, uma “Pensão Mensal”, em caráter excepcional, fixada no valor correspondente ao Salário Mínimo da Região, reajustável nas mesmas condições estabelecidas pela Lei. nº 1.363, de 2 de Maio de 1963.

 

Parágrafo único. O benefício decorrente deste artigo devido enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.