LEI Nº 2.258, DE 7 DE JANEIRO DE 1977
Projeto de Lei nº 149/76
Dispõe sobre alteração da Lei nº 870, de 30 de junho de 1958 e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformada em doação a cessão em comodato feita em favor da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, tendo por objeto o imóvel situado nesta cidade, à Rua Barão de Jaceguai, nº 509, e autorizada pela Lei nº 870, de 30 de junho de 1958, alterada pela de nº 1.349, de 22 de março de 1963.
Art. 2º A donatária se obriga a, no prazo máximo de dois (2) anos, contados da respectiva escritura de doação, instalar no imóvel suas atividades assistenciais, revertendo o mesmo ao patrimônio municipal na hipótese de cessarem essas atividades. (Revogado pela Lei nº 3.600 de 1990)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar as escrituras que se tornem necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Janeiro de 1977.
AGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.