LEI Nº 2.068, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 327/71
Dispõe sobre autorização para contrato de servidores, sob o regime da C. L. T., e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, sob o regime da C. L. T., os seguintes servidores para prestarem serviços junto ao conselho Municipal de Esportes, na preparação e orientação técnicas de atletas para as diversas modalidades esportivas, a saber: 1 (um) Técnico de Basquete, com salário mensal fixado em Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), e 1 (um) Técnico de Vôlei, com salário mensal fixado em Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do crédito especial autorizado pela Lei nº 2.051, de 16 de Novembro de 1971, que apresenta saldo suficiente para a cobertura das mesmas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.