LEI Nº 2.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 2.288 de 1977)

 

Projeto de Lei nº 330/71

 

Oficializa a “SEMANA DO URBANISMO” no Município, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Fica oficializada a “SEMANA DO URBANISMO”, que se realizará anualmente, no período de 8 a 12 de Outubro, promovida sob o patrocínio da Associação dos Engenheiros e Arquitetos, desta cidade.

 

Parágrafo único. As Coordenadorias de Obras, Viação e Serviços Municipais e de Educação, Cultura, Esportes e Turismo por seus órgãos competentes, prestarão a colaboração a seu alcance para o maior brilhantismo daquela Semana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.