LEI Nº 2.357, DE 8 DE MARÇO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 111/78

 

Dispõe sobre instituição de função no Ambulatório Municipal e na Comunidade dos idosos, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas na forma abaixo, as seguintes funções no Ambulatório Municipal, cujo preenchimento das funções será feita mediantes contrato, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a saber:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO MENSAL Cr$

12

Médicos

6.500,00

07

Dentistas – 10 horas semanais

5.000,00

 

                   20 horas semanais

8.000,00

09

Motoristas

4.000,00

06

Escriturários

4.000,00

09

Enfermeiras

3.000,00

04

Guardas

2.100,00

04

Serviçal de Limpeza

2.100,00

 

Art. 2º Ficam instituídas na Comunidade dos Idosos, subordinado ao Departamento de Promoção Social, as funções abaixo denominadas, a serem preenchidas mediante contrato sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a saber:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO MENSAL Cr$

01

Administrador

5.000,00

03

Aux. Administrador 

3.500,00

04

Atendentes de Enfermagem

3.000,00

01

Cozinheira

2.500,00

02

Aux. Cozinheira

2.100,00

02

Lavadeiras

2.100,00

02

Serviçais de Limpeza

2.100,00

 

Art. 3º Nos períodos de férias regulamentares dos médicos e dentistas poderão a critério do Chefe do Executivo serem contratados um médico e um dentista, como substituídos, fazendo jus respectivamente a idêntica remuneração atribuída às referidas funções.  

 

Art. 4º Na remuneração fixada nos Artigos 1º e 2º, já está computado o próximo reajuste de vencimentos e salário que terá vigência assegurada a partir de 01 de Março do corrente exercício.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas própria consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.                        

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG

Coordenador de Saúde e Promoção Social

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Março de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.