LEI Nº 2.071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 331/71

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr4 54.339,05 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e cinco centavos), cuja importância será depositada em Juízo, para atender a execução de sentença condenatória contra a Municipalidade, transitada em julgado, na Ação de Indenização movida por Izabel Lopes Pasqualini.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.