LEI Nº 2.359, DE 8 DE MARÇO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 105/78

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal à PRONAOS – Mogi das Cruzes AMORC.  

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à PRONAOS - Mogi das Cruzes – AMORC, com sede à Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco, nº 560, Centro, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado a construção de sua Sede Social, a saber:

 

DA LOCALZAÇÃO – A área a ser descrita localiza-se no Bairro do Alto do Ipiranga, na Rua Engº Eugênio Mota, esquina com a Tucunduva, neste Município. (Planta CDM L/0979/77).  

 

DA DESCRIÇÃO – A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.354,13 m², que assim se descreve e confronta inicia no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Engenheiro Eugênio Mota e da linha de divisa do prédio nº 798; desse ponto segue pelo alinhamento do muro de divisa do prédio nº 798, com rumo de 83º25’49” NW e uma extensão de 33,65 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do muro de divisa do prédio nº 338 (frente para a Rua Tucunduva), com rumo de 08º50’27” NE e uma extensão de 42,75 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tucunduva, com rumo de 82º22’40” SE e uma extensão de 24,81 m., onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita em linha curva, com um desenvolvimento de 9,11 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Engenheiro Eugênio Mota com rumo de 04º34’59” SW e uma extensão de 36,48 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.      

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo à destinação prevista, no prazo 02 (dois) anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

CLAUDINEY DEL BUENO

Administração Financeira.

 

 

WALDEMAR COSTA NETO

Coordenador de O. V. S. M.

 

 

ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Desenvolvimento Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento da Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Março de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.