LEI Nº 20, DE 1º DE ABRIL DE 1948
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo preço tabelado, um auto-caminhao completamente equipado, com 158 polegadas entre eixos.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do artigo 1º será coberta com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Abril de 1948.
ALVARO DA SILVA MELLO
Respondendo pelo Expediente, da 2ª. Seção.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.