LEI Nº 349, DE 27 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre pagamento de diferença de vencimentos ao titular do cargo de Diretor do Departamento Administrativo da Prefeitura.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento ao funcionário Argeu Batalha, Tesoureiro efetivo, de diferença de vencimento da substituição do cargo de Diretor do Departamento Administrativo, correspondente aos meses de Janeiro a Dezembro do exercício de 1951 o Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de iluminação publica na Praça Oswaldo Cruz.
Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior será aberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Março de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.