LEI Nº 2.360, DE 8 DE MARÇO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 106/78

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal à Loja Maçônica Cruzeiros do Itapeti.                  

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Cruzeiro do Itapeti, com sede à Av. Japão, nº 35 – Casa 06 Centro, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado à construção de um educandário, a saber:

 

DA LOCALZAÇÃO – A área a ser descrita localiza-se no Bairro do Alto do Ipiranga, fazendo frente para a Av. Japão, entre as Ruas Mandy e Rua Sem Nome, com fundos para a propriedade do Rotary Club. (Planta CODEMU – L/0982/77).   

 

DA DESCRIÇÃO – A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 3.787,40 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Mandy e da linha de divisa da propriedade do Rotary Club; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mandy, com rumo de 83º35’07” NW e uma extensão de 44,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita em linha curva, com desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Japão, com rumo de 06º14’17” NE e uma extensão de 70,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita em linha curva, com um desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Sem Nome, com rumo de 83º33’04” SE e uma extensão de 44,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa da propriedade do Rotary Club, com rumo de 06º14’03” SW e uma extensão de 76,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.       

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo à destinação prevista, no prazo 02 (dois) anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

CLAUDINEY DEL BUENO

Administração Financeira.

 

 

WALDEMAR COSTA NETO

Coordenador de O. V. S. M.

 

 

ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Desenvolvimento Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Março de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.