LEI Nº 2.361, DE 20 DE MARÇO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 110/78

 

Dispõe sobre concessão de auxílio a Casa Abrigo de Menores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa Abrigo de Menores desta Cidade, um auxílio de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a título de colaboração do Município, para custear despesa de manutenção da referida entidade, a ser pago em parcelas mensais de 3.000,00 (três mil cruzeiros), com vigência a partir de 01 de Janeiro de 1978.        

 

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, crédito adicional especial, de idêntico valor ao auxílio ora concedido, a ser coberto com recursos classificados no orçamento, na dotação 15103260.00-99999999 – Reserva de Contingência.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

CLAUDINEY DEL BUENO

Administração Financeira.

 

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Março de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.