LEI Nº 2.358, DE 8 DE MARÇO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 103/78

 

   Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal ao Lions Club de Mogi das Cruzes – Estância.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lions Club de Mogi das Cruzes – Estância, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado a construção de uma sede comunitária, onde atenderá seus propósitos assistenciais, a saber:

 

DA LOCALZAÇÃO – A área localiza-se no Bairro Alto da Boa Vista, na Rua Aleixo Costa, entre os nº 260 a 368, município de Mogi das Cruzes.

 

DA DESCRIÇÃO – Área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 1.025,50 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento de divisa do prédio nº 260 com o alinhamento da Rua Aleixo Costa; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Aleixo Costa com uma extensão de 7,90 m, onde encontra o ponto B, desse ponto segue ainda pelo alinhamento da Rua Aleixo Costa com uma extensão de 52,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita, seguindo pelo alinhamento de divisa com prédio nº 368, com uma extensão de 21,40 m, onde encontra o ponto D, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do muro existente com uma extensão de 27,73 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento dos fundos de um prédio existente com uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento do alicerce de pedra, com uma extensão de 25,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do prédio nº 260, por onde faz divisa, com uma extensão de 10,99 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.     

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo à destinação prevista, no prazo 02 (dois) anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta do donatário.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

CLAUDINEY DEL BUENO

Administração Financeira.

 

 

WALDEMAR COSTA NETO

Coordenador de O. V. S. M.

 

 

ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Desenvolvimento Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento da administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Março de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.