LEI Nº 2.259, DE 14 DE JANEIRO DE 1977


(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 155/76

 

Dispõe sobre reclassificação de símbolos de Vencimentos e remuneração de servidores municipais e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos símbolos de vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, instituídos pela Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, ficam reclassificados na forma abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇAO

SÍMBOLO

VALOR - R$

05

Coordenador

“C-1”

16.000,00

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

“C-1”

16.000,00

01

Assessor de Planejamento

“C-2”

10.000,00

01

Diretor de Planejamento

“C-2”

10.000,00

01

Diretor do Departamento De Pessoal

“C-2”

10.000,00

01

Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias

“C-2”

10.000,00

01

Diretor do Departamento de Ensino

“C-2”

10.000,00

01

Diretor do Departamento de Saúde

“C-2”

10.000,00

01

Inspetor de Licenciamento e Fiscalização de Obras

“C-2”

10.000,00

01

Inspetor Geral de Pessoal

“C-2”

10.000,00

01

Assessor de Esportes

“C-2”

10.000,00

02

Assessor Técnico

“C-2”

10.000,00

02

Assessor Jurídico

“C-3”

8.000,00

01

Assistente Técnico

“C-4”

6.000,00

04

Administrador Regional

“C-5”

5.000,00

04

Oficial de gabinete

“C-5”

5.000,00

02

Auxiliar de gabinete do Prefeito

“C-5”

5.000,00

03

Visitadora Social

“C-7”

4.000,00

02

Supervisora da Merenda Escolar

“C-7”

4.000,00

04

Auxiliar do secretário da Junta de Serviço Militar

“C-8”

3.000,00

01

Sub- Administrador Regional

“C-9”

2.500,00

02

Laçador

“C-10”

2.000,00

 

Art. 2º Ficam extintas todas as gratificações anteriormente concedidas e consequentemente revogadas as disposições dos itens II, IV e V, do artigo 167 e artigos 170 e 172, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.

 

Art. 3º O cargo de Assessor de Divulgação fica transformado no cargo de Assessor Técnico e reclassificado no Símbolo “C-2”.

 

Art. 4º O cargo de Assessor Técnico “C-2” fica transformado no cargo de Inspetor Geral de Pessoal “C-2”.

 

Art. 5º Os vencimentos e a remuneração do Diretor Geral do SEMAE - Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Autarquia Municipal) e do Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor passam a ser de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 1.895, de 26 de maio de 1970, que concede “Gratificação pró-labore” ao Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor.

 

Art. 7º Ficam extintos os cargos de Administrador “C-5-1” e o de Assistente Social “C-7”, lotados na Coordenadoria de Saúde e promoção Social, devendo as atribuições dos mesmos ser exercidas por servidores designados, da referida Coordenadoria.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento, aplicando-se, se necessárias, os dispositivos a que alude o artigo 5º, da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976, combinado com o parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Janeiro de 1977.

 

 

AGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.