LEI Nº 2.363, DE 24 DE ABRIL DE 1978

 

Projeto de Lei nº 115/78

 

Dispõe sobre reajustamento de pensão mensal e dá outras providências.                                 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustado pra a importância mensal de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) e a partir de 1º de Março de 1978, o valor da pensão mensal concedida às viúvas e demais beneficiários de ex-funcionários não contribuintes da Previdência Social, a qual será novamente reajustada sempre que ocorrer alteração dos vencimentos do funcionalismo municipal, em virtude de medida de caráter geral.        

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Abril de 1978.  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.