LEI Nº 2.416, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei Nº 171/79
Autoriza a abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, viação e Serviços Municipais, um crédito adicional de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), a ser distribuído oportunamente e destinado a custear as despesas de construção e instalação de prédio para funcionamento da Associação de Proteção e Assistência ao Carcerário APAC.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no Orçamento vigente, classificadas como 166.4.1.1.0.13160961.22.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Fevereiro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.